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Alterações legais num relance

O direito da nacionalidade e da residência evolui continuamente. Aqui encontra uma visão geral cronológica das alterações mais importantes desde 2023 — de forma factual e com indicação da fonte, sem pretensão de exaustividade nem aconselhamento jurídico no caso concreto.

12.06.2026Direito de asiloReforma do asilo da UE (GEAS) aplicada na Alemanha

Com a Lei de adaptação GEAS e a Lei de adaptação subsequente GEAS, a Alemanha transpôs a reforma do Sistema Europeu Comum de Asilo para o direito nacional. Para os recém-chegados aplica-se agora um procedimento de triagem (screening) antes da apresentação propriamente dita do pedido; além disso, os procedimentos de fronteira foram regulados de novo e substituem o anterior procedimento aeroportuário. Foram também adaptadas a audição no procedimento de asilo e as regras sobre o asilo familiar. As principais novas regras aplicam-se de forma uniforme em toda a UE desde 12.06.2026.

Fonte: Lei de adaptação GEAS e Lei de adaptação subsequente GEAS, promulgadas em 28.04.2026, principais regras em vigor desde 12.06.2026

16.02.2026Direito de residênciaControlos nas fronteiras internas de novo prorrogados até setembro de 2026

Os controlos nas fronteiras terrestres alemãs, introduzidos gradualmente desde o outono de 2023, foram prorrogados pelo Ministério Federal do Interior por mais seis meses, de 16.03.2026 até 15.09.2026. É a quarta prorrogação consecutiva; a Comissão Europeia foi informada em conformidade, como previsto para os controlos fronteiriços temporários no espaço Schengen. Para os viajantes isto significa ainda controlos por amostragem nos pontos de passagem fronteiriços em causa.

Fonte: Comunicação do Ministério Federal do Interior, fevereiro de 2026, prorrogação dos controlos nas fronteiras internas até 15.09.2026

31.12.2025Direito de residênciaO direito de residência «de oportunidade» caducou

O direito de residência «de oportunidade» segundo o § 104c AufenthG, que permitia a pessoas há anos toleradas (Duldung) uma autorização de residência de 18 meses para cumprir as condições do direito de permanência, pôde ser requerido uma última vez até 31.12.2025. As autorizações de residência já concedidas segundo o § 104c mantêm-se válidas; os titulares podem requerer até 30.06.2027 a passagem a uma autorização de residência de mais longo prazo segundo o § 25a ou § 25b AufenthG.

Fonte: § 104c AufenthG na versão desde 31.12.2025 (regra transitória até 30.06.2027)

30.10.2025NaturalizaçãoNaturalização abreviada após três anos de novo abolida

O § 10 Abs. 3 StAG introduzido em 2024, que permitia a naturalização já após três anos em caso de realizações especiais de integração e conhecimentos de alemão de nível C1, foi de novo eliminado pela Sexta lei de alteração da Lei da nacionalidade. Para a naturalização por direito segundo o § 10 StAG aplica-se agora de forma uniforme uma duração mínima de residência de cinco anos. As restantes condições (entre outras sustento assegurado, conhecimentos linguísticos suficientes, teste de naturalização) mantêm-se inalteradas.

Fonte: Sexta lei de alteração da Lei da nacionalidade, em vigor desde 30.10.2025

24.07.2025Reagrupamento familiarReagrupamento familiar com os beneficiários de proteção subsidiária suspenso por dois anos

O reagrupamento familiar com pessoas com estatuto de proteção subsidiária (não abrangidos: os refugiados reconhecidos e as pessoas com direito de asilo) não é concedido até 23.07.2027 inclusive. Anteriormente o reagrupamento estava limitado a um contingente de 1.000 vistos por mês, que, segundo o legislador, estava continuamente esgotado desde junho de 2023.

Fonte: Lei de suspensão do reagrupamento familiar com os beneficiários de proteção subsidiária, em vigor desde 24.07.2025

07.12.2024IntegraçãoCursos de integração: horas de repetição e cursos especiais restringidos

O Quinto regulamento de alteração do Regulamento dos cursos de integração racionalizou o sistema de cursos. As horas de repetição gratuitas só são agora possíveis nos cursos de alfabetização e em caso de necessidade especial de apoio linguístico-pedagógico; as despesas de deslocação só são reembolsadas em casos excecionais. Formatos de cursos especiais como os cursos de integração para pais, mulheres e jovens foram suprimidos a partir de maio de 2025. O Ministério Federal do Interior justifica a reforma com uma aceleração dos procedimentos de integração.

Fonte: Quinto regulamento de alteração do Regulamento dos cursos de integração, BGBl. I 2024 Nr. 393, em vigor desde 07.12.2024

06.12.2024ReconhecimentoO reconhecimento das qualificações profissionais estrangeiras é acelerado

A Federação e os Estados federados decidiram em 06.12.2024 aceitar no futuro, em regra, também documentos em inglês nos procedimentos de reconhecimento. Para as profissões de saúde (entre outras médicos, dentistas, farmacêuticos) um exame direto de conhecimentos como procedimento padrão deve ainda complementar o exame de documentos até agora habitual; a lei correspondente deverá entrar em vigor em 01.11.2026 (sob reserva da aprovação do Bundesrat).

Fonte: Decisão da Federação e dos Estados federados de 06.12.2024; Lei de aceleração dos procedimentos de reconhecimento nas profissões de saúde (entrada em vigor prevista 01.11.2026)

01.07.2024NaturalizaçãoTeste de naturalização alargado com perguntas sobre a vida judaica e o antissemitismo

Com o Segundo regulamento de alteração do Regulamento do teste de naturalização, o catálogo de perguntas do teste de naturalização «Viver na Alemanha» foi revisto com efeitos a 01.07.2024. Várias perguntas foram substituídas ou complementadas, com um foco de conteúdo na vida judaica na Alemanha, no direito de Israel a existir e no antissemitismo. Todas as folhas de teste criadas desde 01.07.2024 usam automaticamente o novo catálogo de perguntas.

Fonte: Segundo regulamento de alteração do Regulamento do teste de naturalização, BGBl. I 2024 Nr. 211, em vigor desde 01.07.2024

27.06.2024NaturalizaçãoDireito da nacionalidade modernizado: cinco anos e plurinacionalidade como regra

Com a Lei da modernização do direito da nacionalidade, a duração mínima habitual de residência para a naturalização foi reduzida de oito para cinco anos. Abandonou-se o princípio de evitar a plurinacionalidade: a naturalização deixou desde então, em regra, de exigir a renúncia à nacionalidade anterior. As restantes condições materiais do § 10 StAG (sustento, conhecimentos linguísticos, teste de naturalização, ausência de crimes graves) mantiveram-se inalteradas.

Fonte: Lei da modernização do direito da nacionalidade (StARModG), em vigor desde 27.06.2024

27.06.2024NaturalizaçãoIntroduzida a naturalização abreviada após três anos

Com a Lei de modernização da nacionalidade, o § 10 Abs. 3 StAG criou pela primeira vez a possibilidade de ser naturalizado já após três anos em vez de cinco em caso de realizações especiais de integração e conhecimentos de alemão de nível C1. Esta chamada naturalização turbo era uma regra discricionária sem direito e, segundo os números oficiais, abrangia apenas uma pequena parte das naturalizações. Foi de novo abolida já em 30.10.2025.

Fonte: Lei da modernização do direito da nacionalidade (StARModG), § 10 Abs. 3 StAG, em vigor desde 27.06.2024 (revogado com efeitos a 30.10.2025)

27.06.2024NaturalizaçãoCompromisso contra o antissemitismo como condição explícita de naturalização

Com a Lei de modernização da nacionalidade foi clarificado no § 10 StAG que os atos com motivação antissemita, racista ou de outra forma desumana são incompatíveis com a garantia da dignidade humana da Lei Fundamental. Ao mesmo tempo, os candidatos à naturalização passaram desde então a ter de se comprometer expressamente com a responsabilidade histórica da Alemanha pelo regime de injustiça nacional-socialista e com a proteção da vida judaica. Este compromisso está configurado como uma condição material autónoma de naturalização.

Fonte: Lei da modernização do direito da nacionalidade (StARModG), § 10 Abs. 1 StAG, em vigor desde 27.06.2024

27.06.2024NaturalizaçãoDesaparece a obrigação de opção para os filhos de pais estrangeiros nascidos na Alemanha

Os filhos de pais estrangeiros nascidos na Alemanha que receberam automaticamente tanto a nacionalidade alemã como a dos seus pais tinham até agora de decidir, até aos 21 anos, por uma das duas nacionalidades. Com a Lei de modernização da nacionalidade, esta chamada obrigação de opção (Optionspflicht) desaparece por completo, pois o princípio de evitar a plurinacionalidade foi abandonado. As pessoas abrangidas mantêm ambas as nacionalidades de forma permanente.

Fonte: Lei da modernização do direito da nacionalidade (StARModG), em vigor desde 27.06.2024

27.06.2024NaturalizaçãoProva de língua facilitada para a geração dos trabalhadores imigrantes

Para as pessoas que vieram para a Alemanha entre 1955 e 1974 no âmbito dos acordos de recrutamento ou como trabalhadores com contrato da antiga RDA (DDR), desde a Lei de modernização da nacionalidade basta a prova oral de uma comunicação quotidiana suficiente em alemão. Uma prova escrita B1 já não é exigida para este grupo de pessoas. Para as pessoas com mais de 67 anos aplicam-se desde então também facilidades na prova de língua.

Fonte: Lei da modernização do direito da nacionalidade (StARModG), § 10 Abs. 4, 5 StAG, em vigor desde 27.06.2024

01.06.2024Imigração qualificadaRegra dos Balcãs Ocidentais tornada permanente e contingente duplicado para 50.000

A regra dos Balcãs Ocidentais (§ 26 Abs. 2 BeschV) permite aos nacionais da Albânia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Montenegro, Macedónia do Norte e Sérvia obter uma autorização de residência para emprego perante uma oferta de trabalho concreta — independentemente da qualificação profissional. No âmbito da reforma da imigração qualificada, a regra anteriormente limitada no tempo foi tornada permanente e o contingente anual das correspondentes aprovações da Agência Federal de Emprego foi duplicado de 25.000 para 50.000.

Fonte: Regulamento sobre o desenvolvimento da imigração qualificada (alteração do Regulamento do emprego), § 26 Abs. 2 BeschV, em vigor desde 01.06.2024

01.06.2024Imigração qualificadaLei da imigração qualificada: cartão de oportunidade e limiar reduzido para o Cartão Azul UE

A reforma da imigração qualificada ocorreu por fases: desde novembro de 2023 aplica-se um salário mínimo reduzido para o Cartão Azul UE (em 2024: 45.300 € brutos por ano ou 50 % do limite de contribuição do seguro de pensões geral, mais baixo nas profissões em falta). Em 01.06.2024 foi ainda introduzido o cartão de oportunidade (Chancenkarte), um procedimento por pontos para a procura de emprego na Alemanha para pessoas com uma qualificação profissional ou universitária estrangeira. Os limiares salariais exatos são ajustados anualmente.

Fonte: Lei sobre o desenvolvimento da imigração qualificada, entrada em vigor por fases a partir de novembro de 2023

16.05.2024Direito de asiloCartão de pagamento para os requerentes de asilo ancorado na lei

Com a Lei de adaptação das disposições sobre a transmissão de dados no direito dos estrangeiros e no direito social, o cartão de pagamento para os requerentes de asilo foi ancorado na lei, na Lei das prestações aos requerentes de asilo. Acresce às prestações em dinheiro e em espécie existentes; os Estados federados continuam a decidir eles próprios se e sob que forma introduzem o cartão. A regulamentação não tem efeito direto sobre o próprio estatuto de residência.

Fonte: Lei de adaptação das disposições sobre a transmissão de dados no direito dos estrangeiros e no direito social, BGBl. I 2024 Nr. 152, em vigor desde 16.05.2024

01.03.2024Imigração qualificadaNova via para o reconhecimento de diplomas profissionais estrangeiros: a parceria de reconhecimento

Com a segunda fase da Lei da imigração qualificada foi introduzida em 01.03.2024 a parceria de reconhecimento. O empregador e o trabalhador qualificado estrangeiro acordam por contrato que o procedimento de reconhecimento do diploma profissional estrangeiro só é realizado após a entrada na Alemanha. Durante esse tempo, o trabalhador qualificado recebe uma autorização de residência até um ano, prorrogável até dois anos.

Fonte: Lei da imigração qualificada (2.ª fase), § 16d Abs. 3 AufenthG, em vigor desde 01.03.2024

27.02.2024Direito de residênciaLei de melhoria dos regressos: custódia de saída mais longa, expulsões simplificadas

A duração máxima da custódia de saída foi prolongada de 10 para 28 dias. A entrada e a busca de habitações durante a noite no âmbito de uma expulsão foram simplificadas; as datas de expulsão, exceto para famílias com filhos, já não têm de ser anunciadas com antecedência. Ao mesmo tempo foi introduzido um direito à representação por advogado nos processos judiciais relativos à detenção para efeitos de expulsão e à custódia de saída.

Fonte: Lei de melhoria dos regressos, em vigor desde 27.02.2024

18.11.2023Imigração qualificadaCartão Azul UE reformado: primeira fase da Lei da imigração qualificada

Em 18.11.2023 entrou em vigor a primeira fase da reforma da Lei da imigração qualificada e transpôs ao mesmo tempo a diretiva da UE revista sobre o Cartão Azul UE. Os limiares salariais foram reduzidos, o acesso foi alargado a outros grupos profissionais e, pela primeira vez, foram também incluídos os especialistas de TI sem diploma universitário formal mas com experiência profissional relevante. Além disso, foram facilitados a mudança dentro da UE, as estadas profissionais curtas noutros Estados-Membros e o reagrupamento familiar com os titulares de um Cartão Azul UE.

Fonte: Lei sobre o desenvolvimento da imigração qualificada (1.ª fase) para a transposição da diretiva da UE 2021/1883, em vigor desde 18.11.2023

Esta visão geral serve para informação geral e não substitui o aconselhamento jurídico num caso concreto individual. Para uma avaliação da sua situação individual, utilize a nossa verificação de naturalização gratuita.

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